Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081589

Data
14/05/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Indemnização Propriedade horizontal Fracção autónoma Direito de tapagem Demolição de obras


Sumário

I - Na propriedade horizontal todos os direitos dos condominos hão-de estar em harmonia com os demais de modo que, qualquer obra de um, tem de respeitar os direitos dos outros.
II - Provado que parte do arco de cobertura da piscina do
R. esta acima do nivel da varanda da fracção autonoma do Autor, interferindo com a vista de quem se encontra no logradouro do Autor, não merece censura a decisão da Relação que condenou o Reu a demolir parcialmente a obra em causa, por forma a que a cobertura da piscina não ultrapasse a parte superior do parapeito da varanda existente na fracção autonoma do Autor.
III - O n. 2 do artigo 829 do Codigo Civil não pode ser aplicado por analogia a organização real do condominio, contendo uma regra privativa dos direitos de credito, pelo que não pode substituir-se a demolição por indemnização.