Decisão judicial Recurso de revisão Trânsito em julgado Oposição de acórdãos Prevalência Decisões transitadas
Sumário
I - Nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil, havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar.
II - Concede-se assim prioridade ou prevalência à decisão que primeiramente tiver transitado em julgado, sem necessidade de se dar sem efeito ou anular, a que tiver transitado em segundo lugar.
III - Sem ser com base no recurso de revisão, uma sentença transitada não pode ser anulada ou ser dada sem efeito, sabido como é que o poder jurisdicional do juíz se esgota na decisão, mesmo não transitada.