Caso julgado formal Nulidade Conhecimento oficioso Declaração negocial Questão nova Fiança Declaração Objecto
Sumário
I - A regra da exclusão das questões novas do âmbito dos recursos não se aplica às questões de conhecimento oficioso; mas, no tribunal ad quem, não se conhecerá também daquelas que, ainda que desta natureza sejam, devam ser apreciadas, de harmonia com decisão transitada em julgado, pelo tribunal hierarquicamente inferior ao tribunal a quo, após a baixa do processo (caso julgado formal).
II - A fiança constituída por mera declaração dos fiadores não envolve nulidade ainda que abranja bens futuros.
III - A fiança não é nula quando o seu objecto for determinável como quando visa garantir todas as obrigações do devedor A para com o credor B, existentes no momento da sua constituição, mas sê-lo-á se não se estabelecerem, no respectivo termo, os critérios delimitadores tendentes à determinação futura dos direitos de crédito garantidos pela fiança.