Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081434

Data
11/02/1992
Relator
Brochado Brandão
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Execução Letra Efeitos Forma do contrato Nulidade do contrato Contrato-promessa Estabelecimento comercial Trespasse


Sumário

I - É forma substancial do contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial celebrado verbalmente, a existência de escrito (Código Civil, artigo 1118 n. 3 e 410 n. 2).
II - A ausência dessa forma conduz à nulidade, oficiosamente conhecível, tudo se passando como se não existira o convénio.
III - A nulidade e inexistência comunica-se à letra consubstanciando prestação monetária do trespassário; e é eficaz na execução contra ele movida pelo trespassante fundada justamente na letra.