Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081394

Data
19/03/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Concorrência de culpas Comitente Culpa do lesado Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - A culpa do lesado - peão vitima de atropelamento por desatenção ao transito automovel - obsta a responsabilidade presumida do condutor atropelante.
II - A responsabilidade do condutor por culpa concorrente pressupõe a prova feita pelo lesado de que aquele não "businara nem avisara com sinal luminoso, com a devida antecedencia" para anunciar a sua intenção de ultrapassar um veiculo estacionado.
III - Alem disso, impunha-se que a conduta omissiva imputada ao condutor pelo lesado fosse considerada nas instancias concausa do atropelamento.