Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081379

Data
19/03/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pressupostos Direito de propriedade Aquisição originária Facto constitutivo Reivindicação Provas Aquisição de direitos


Sumário

I - Para que a acção de reivindicação proceda, é necessário que o autor alegue e prove que é dono da coisa reivindicada e que esta esteja sem título bastante, na posse do réu.
II - Se o autor invoca como título do seu direito uma forma de aquisição originária da propriedade, apenas precisará de provar os factos de que emerge o seu direito.
III - Para fazer aquela prova terá de alegar os factos que a materializam.