Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081363

Data
12/01/1993
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Responsabilidade civil Omissão de pronúncia Matéria de facto Dano Nexo de causalidade Matéria de direito Suprimento da nulidade Má fé


Sumário

I - O Supremo pode censurar o uso que as Relações fazem dos poderes conferidos pelo artigo 712 n. 2 e n. 3 do Código de Processo Civil de 1967, porque em tais casos se move no âmbito da matéria de direito
- saber se foram respeitados esses normativos legais.
II - Não pode, porém, censurar o não uso desses poderes pela Relação, porque a decisão sobre o não uso se move apenas dentro da matéria de facto.
III - O Supremo só deve ordenar a baixa do processo, nos termos do artigo 729 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967, para ampliação da matéria de facto, se forem articulados factos pelas partes que não tenham sido especificados ou quesitados e cuja prova seja indispensável para a decisão da causa.
IV - Faltando o nexo de causalidade entre o facto do agente e os danos, não é ele responsável pelos prejuízos.
V - A parte vencedora só pode ser condenada como litigante de má fé se tiver procedido com dolo instrumental.
VI - As Relações podem e devem suprir a omissão de pronúncia, nos termos do artigo 715 do Código de Processo Civil de 1967, conhecendo do objecto da apelação.