Nulidade processual Testemunhas Admissão Impugnação Inabilidade para depor
Sumário
I - Não impugnada a admissão de testemunhas quando terminou o seu interrogatório preliminar, a parte contra a qual elas foram produzidas perdeu o direito de o fazer, não sendo caso de se arguir qualquer nulidade.
II - As relações de parentesco com os representantes de pessoa colectiva que tenha personalidade jurídica própria não produzem inabilidade para depôr nas causas dela.