Junção de documento
Sumário
I - Quando uma das partes oferece a junção de documentos para a prova de certos quesitos, o tribunal da 1 instancia não tem que pronunciar-se sobre o seu valor probatorio, antecipando-se a fase das respostas aos quesitos.
II - Não admitindo o documento nessas condições, o tribunal que julga em 1 instancia autolimita-se no carrear de elementos probatorios para a decisão da causa, e limita tambem a ultima instancia competente para a fixação da materia de facto, que e o tribunal da Relação.