Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081123

Data
25/06/1992
Relator
Dionisio Pinho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Livrança Desconto Título de crédito Excepções Relações imediatas


Sumário

Resultando dos factos provados pelas instâncias a celebração entre as partes de um contrato de desconto e nada se tendo provado sobre a relação subjacente
à emissão do título de crédito, cujo ónus de prova compete a quem a alegou, não é possível opor-se ao portador do título excepções fundadas sobre as relações pessoais daquele com a pessoa demandada.