Pressupostos Arresto Dívida comercial Arrendamento Acto comercial
Sumário
I - Sendo o arrestado comerciante mas não sendo comercial a dívida, não tem o arrestante que provar o circunstancialismo que alude o artigo 403 n. 3 do Código de Processo Civil de 67.
II - A comercialidade da dívida exigida por esse normativo
é a material ou substantiva e não a meramente formal.
III - Não é acto de comércio o arrendamento tomado para fins comerciais por comerciante.
IV - Não é dívida comercial a resultante de facto ilícito extracontratual.