Competência Declaração de utilidade pública Caducidade Tribunal competente Expropriação por utilidade pública Excepção peremptória
Sumário
I - De harmonia com o estatuido n. 2 do artigo 9 do Codigo das Expropriações caduca no prazo de dois anos, se a entidade expropriante não adquirir os Cercos por expropriação amigavel ou não tiver promovido a constituição da arbitragem.
II - A declaração de utilidade publica, e o facto constitutivo da relação de expropriação.
III - O n. 2 referido, constitui um reforço das garantias dos particulares perante a Administração.
IV - A extinção dos direitos, em geral, pelo mero decurso de lapso de tempo que mede a sua duração da-se o nome de caducidade.
V - Na caducidade os efeitos jurisdicionais desaparecem em consequencia de um facto juridico "stricto sensu", sem necessidade de qualquer manifestação de vontade. Dito de outro modo, e a extinção automatica do direito.
VI - A decisão do tribunal e apenas declarativa.
VII - Sendo assim qualquer tribunal pode reconhecer que caducou a declaração da utilidade publica que justificava a relação da expropriação.