Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081082

Data
02/04/1992
Relator
Ricardo da Velha
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Compra e venda Responsabilidade pelo risco Contrato de transporte Contrato de fornecimento Lugar da prestação Perda das mercadorias


Sumário

I - No contrato internacional de compra e venda de mercadorias, quando o vendedor se obriga a remeter as mercadorias para um lugar diferente, como no caso de venda de praça a praça, o lugar de cumprimento pode ser o da expedição ou o da recepção.
No primeiro caso o risco corre por conta do comprador e no segundo por conta do vendedor, porque o risco se transfere com a entrega da mercadoria, nos termos do artigo 797 do Codigo Civil.
II - Embora não titular de alvara para o exercicio da actividade transportadora, a Re celebrou um contrato de transporte com os respectivos direitos e deveres se se obrigou perante a Autora a transportar e fazer entrega da mercadoria a compradora em Paris.
III - Se a Re, enquanto expedidora, celebrou outro contrato com outra empresa para que esta efectuasse o transporte, este sub-contrato de transporte não invalida a eficacia do contrato celebrado entre a Autora e a Re, nos termos do artigo 367 do Codigo Comercial.