Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081068

Data
19/11/1991
Relator
Cesar Marques
Fonte
Decisão
Extinção do processo.

Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Objector de consciência


Sumário

Tendo o autor intentado acção para o efeito de lhe ser confirmada a condição de objector de consciência, há lugar à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide devido ao facto de a Lei n. 39/91, de 27 de Julho, no artigo 1, ter concedido o estatuto de objector de consciência a todos os que se encontravam nas circunstâncias do autor.