Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081067

Data
04/02/1992
Relator
Fernando Fabião
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência do supremo tribunal de justiça Recurso de revista Poderes da relação Matéria de direito Tribunal colectivo Recurso de agravo Quesito novo


Sumário

I - Porque o Supremo Tribunal de Justiça, por via de regra, só conhece de matéria de direito (artigo
29 da Lei n. 38/87 e artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil), não pode, em princípio, alterar a decisão da 2 instância quanto à matéria de facto, mas a Relação já pode anular a decisão do Colectivo, mesmo oficiosamente, quando, além de outros casos, considere indispensável a formulação de novos quesitos, nos termos da alínea f) do artigo 650 do Código de Processo Civil (artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - No entanto, na esteira da Jurisprudência corrente o Supremo Tribunal de Justiça, quer no agravo quer na revista, pode verificar se a Relação, ao usar do mencionado poder, agiu dentro dos limites do dito artigo 712 n. 2.
III - No caso de a Relação ter remetido para os articulados quanto à formulação de novos quesitos, o Colectivo tem de evitar a matéria de direito ou excluir a eventualmente neles contida e quesitar apenas os factos, verificados ou hipotéticos, ou mesmo os juizos de valor conclusivos sobre esses factos, contanto que não tenham carácter jurídico.