Competência do supremo tribunal de justiça Recurso de revista Poderes da relação Matéria de direito Tribunal colectivo Recurso de agravo Quesito novo
Sumário
I - Porque o Supremo Tribunal de Justiça, por via de regra, só conhece de matéria de direito (artigo
29 da Lei n. 38/87 e artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil), não pode, em princípio, alterar a decisão da 2 instância quanto à matéria de facto, mas a Relação já pode anular a decisão do Colectivo, mesmo oficiosamente, quando, além de outros casos, considere indispensável a formulação de novos quesitos, nos termos da alínea f) do artigo 650 do Código de Processo Civil (artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - No entanto, na esteira da Jurisprudência corrente o Supremo Tribunal de Justiça, quer no agravo quer na revista, pode verificar se a Relação, ao usar do mencionado poder, agiu dentro dos limites do dito artigo 712 n. 2.
III - No caso de a Relação ter remetido para os articulados quanto à formulação de novos quesitos, o Colectivo tem de evitar a matéria de direito ou excluir a eventualmente neles contida e quesitar apenas os factos, verificados ou hipotéticos, ou mesmo os juizos de valor conclusivos sobre esses factos, contanto que não tenham carácter jurídico.