Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081065

Data
29/10/1991
Relator
Joaquim de Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão Pagamento Cumprimento Concordata Processo especial de recuperação de empresa Obrigação solidária Aceitante Letra de favor


Sumário

I - O facto de algum dos devedores solidários ter algum meio de defesa pessoal contra o credor não inibe este de exigir dos outros o cumprimento integral da obrigação (artigo 519, n. 2 do Código Civil).
II - A suspensão da exigibilidade do pagamento concedida ao co-devedor - aceitante de uma letra através da concordata obtida em processo especial de recuperação de empresas, não é extensiva aos demais co-devedores garantes da obrigação.