Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080991

Data
05/05/1992
Relator
Santos Monteiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Cálculo da indemnização Equidade Danos morais


Sumário

I - A nossa lei vigente manda atender à equidade na fixação dos danos não patrimoniais, tendo sempre em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Código Civil
(n. 3 do artigo 496 do Código Civil).
II - No julgamento como recurso à equidade (artigo 4 do Código Civil) o Tribunal decide "ex sequo et bon" olhando às razões de conveniências, de oportunidade, principalmente de justiça comutativa, não estando adstrito aos critérios normativos fixados na lei para a generalidade dos casos.