Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080981

Data
17/12/1991
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prazo Presunção Indeferimento liminar da petição Propositura da acção


Sumário

Em caso de indeferimento liminar da petição, se a nova petição for apresentada nos termos do n. 1 do artigo 476 do Codigo de Processo Civil, considera-se a acção proposta na data em que a primeira petição deu entrada em juizo.