Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080967

Data
16/06/1992
Fonte
Decisão
Incompetência.

Sentença Recurso para o supremo tribunal de justiça Incompetência absoluta Recurso de agravo Tribunal de comarca


Sumário

I - Da sentença do tribunal da comarca, funcionando em relação ao tribunal municipal, como tribunal de segunda instância, cabia agravo directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, apenas com fundamento em infracção das regras de competência em razão da matéria, da nacionalidade ou da hierarquia, ou em ofensa de caso julgado.
II - Extintos os tribunais municipalizados pela lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, o tribunal da comarca deixou de funcionar como tribunal de segunda instância, pelo que deixou de haver recurso de agravo directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 800 do Código de Processo Civil.
III - Tendo o recurso sido interposto sobre a questão da incompetência absoluta do Tribunal Civil do Porto, devia ter sido interposto para o Tribunal da Relação do Porto e não para o Supremo Tribunal de Justiça que é absolutamente incompetente em razão da hierarquia.