Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080904

Data
25/09/1991
Relator
Vassanta Tamba
Fonte
Decisão
Negado provimento. provido.

Recurso de revista Decisão judicial Recurso Poderes do supremo tribunal de justiça Poderes da relação Erro na apreciação das provas Agravo Respostas aos quesitos


Sumário

I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo os casos previstos no n. 2 do artigo
722 do Código de Processo Civil, doutrina que é válida para o recurso de agravo.
II - É fundamento de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, a violação ou errada aplicação de lei substantiva ou de lei de processo (artigo 755 n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil).
III - É lícito ao Supremo Tribunal de Justiça fazer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes que lhe são conferidos no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
IV - É deficiente a resposta a um quesito quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulara quesito.
V - Perguntando-se num quesito se determinados factos foram praticados pelos réus, e respondendo-se que tais factos foram praticados por outrém, sem qualquer alusão aos réus, o tribunal deixou de responder nesses quesitos, ao que neles se perguntava, o que constitui deficiência nas respostas.