Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080834

Data
13/02/1992
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Acidente de viação Seguro automóvel Mora Interpelação Prémio Veículo automóvel Natureza jurídica Seguradora Suspensão do contrato Carta registada com aviso de recepção Falta de pagamento Prioridade de passagem


Sumário

I - "O termo prioridade pode - e deve sê-lo "rei casu" - ser interpretado no sentido corrente, isto é, na acepção puramente fisíca " de cedência de passagem", parcialmente porque, em tal expressão, se usa o verbo "dar" e não o verbo "ter", este sim empregnado de uma carga valorativa mergulhada no mundo do direito."
II - Só há suspensão de garantia de seguro automóvel se não fôr pago o prémio do mesmo depois da interpelação da seguradora ao segurado por carta registada com aviso de recepção e passados quinze dias após a recepção daquela, caso contrário, a falta de pagamento atempada constituí o segurado em mora.