Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080586

Data
26/06/1991
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Constitucionalidade Matéria de facto Nexo de causalidade Prazo Prova documental Prescrição extintiva Amnistia Arquivamento dos autos Deputado Inquérito judicial Responsabilidade civil por acidente de viação Culpa presumida do condutor Falta de advogado


Sumário

I - O artigo 13 do Estatuto dos Deputados, que considera justificado o adiamento de actos ou diligencias oficiais por falta de deputados motivada por reuniões ou missões da Assembleia da Republica, não esta ferido de inconstitucionalidade.
II - A inexistencia de nexo de causalidade estabelecida nas instancias entre o acidente, a epilepsia e a morte da vitima, e materia de facto insusceptivel de revista, ainda que contrarie o curso normal das coisas.
III - A notificação de arquivamento do inquerito penal com fundamento em amnistia faz iniciar o prazo de prescrição trienal previsto no artigo 498 n. 1 do Codigo Civil.
IV - A culpa presumida so funciona para efeitos de responsabilidade civil e não da responsabilidade criminal.
V - A certidão do registo civil não faz prova plena da causa da morte.