Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080518

Data
09/07/1991
Relator
Marques Cordeiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prova pericial Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de direito Recurso para o supremo tribunal de justiça Filiação Poderes de cognição Exames


Sumário

I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo o disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Os exames de sangue feitos em acções relativas a filiação são admitidos como meio de prova, podendo, como tal, ser apreciados pelas instancias conjuntamente com as demais provas produzidas.