Nulidade de acórdão Erro de julgamento Excesso de pronúncia Nulidade da decisão
Sumário
I - A nulidade do artigo 668 n. 1, alinea c), do Código do Processo Civil só pode verificar-se se as razões de decidir repelirem, por ilógico, quanto veio a ser determinado no decreto judicial.
II - Se os fundamentos invocados se revelam não idóneos para conduzir à decisão, o que se verifica é um erro de julgamento, que não pode ser motivo de nulidade.
III - Se o Supremo se serve tão-só dos factos articulados pelas partes e que as instâncias tiveram como provados, aplicando-lhes o direito que julgou ser de aplicar, o acórdão não conhece de questão de que não podia conhecer.