Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080447

Data
03/10/1991
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contagem dos prazos Prazo de caducidade Averiguação oficiosa de paternidade


Sumário

I - So quando a lei não fixe expressamente a data do inicio do prazo de caducidade e licito recorrer ao momento em que o direito pode ser legalmente exercido -
- artigo 329 do Codigo Civil.
II - A Lei fixa expressamente a data do nascimento em data do inicio do prazo de caducidade para averiguação oficiosa de paternidade - artigo 1864 e 1866 do Codigo Civil.