Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080445

Data
09/04/1991
Relator
Martins da Fonseca
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade processual Falta Providência cautelar não especificada Nulidade da decisão Audiência do arguido Omissão de formalidades


Sumário

Estabelecendo-se no artigo 400 n. 2 do Codigo de Processo Civil que, em providencia cautelar não especificada, o tribunal devera ouvir o reu se a audiencia não puser em risco o fim da providencia, verifica-se uma dupla nulidade (nulidade processual por omissão de formalidade legalmente exigida e nulidade da decisão por falta de fundamentação) se, decretada a providencia requerida, o reu não foi ouvido e nenhuma referencia se fez para justificar a sua não audiencia.