Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080400

Data
14/03/1991
Relator
Baltazar Coelho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido Manifesta improcedência Providência cautelar não especificada Procedimentos cautelares


Sumário

I - Não tendo a Relação fixado quais os factos que considerou como provados, devera, em principio, ser ordenada a baixa do processo a 2 instancia para suprimento dessa omissão; tal remessa não sera, porem, de ordenar quando a discriminação dos factos provados se não mostrar indispensavel para a composição do litigio, designadamente, quando o insucesso desta resulte, sem mais, dos termos em que foi proposto.
II - So e admissivel o recurso a uma providencia cautelar não especificada quando ao caso concreto não couber nenhuma das nominadas.
III - A procedencia de uma providencia cautelar não especificada depende da comprovação, por um lado, da probabilidade seria da existencia do direito que por seu intermedio se pretende acautelar e, por outro, do fundado receio da sua lesão.