Penhora Registo predial Terceiros Compra e venda Embargos de terceiro
Sumário
I - Para efeitos de registo predial são terceiros aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompativeis, o que supõe uma oposição de interesses entre duas pessoas relacionadas pelo sujeito e pelo objecto comum de dois factos juridicos.
II - Não ocorre essa situação quando num dos factos - compra e venda - intervem o eventual autor comum e no outro -
- penhora - apenas a lei ou a vontade unilateral do credor.