Responsabilidade civil Culpa Dever de vigilância Arrendamento Culpa in vigilando Imputabilidade Perda Presunção de legalidade Coisa Deterioração
Sumário
I - O locatário é, em princípio, responsável pela perda ou deterioração da coisa locada e, portanto para que o não seja precisa de provar que as causas lhe não são imputáveis nem a terceiro a quem tenha facilitado a utilização da coisa.
II - Segundo o disposto no artigo 493, n. 1 do Código Civil, quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que a coisa causar, salvo se se provar que nenhuma culpa houve da sua parte, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.