Negligência Responsabilidade civil Montante da indemnização
Sumário
Nos termos do artigo 494 do Codigo Civil, quando a responsabilidade se fundar em mera culpa, podera a indemnização ser fixada equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação economica deste e do lesado e as demais circunstancias do caso o justifiquem.