Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 080103

Data
28/02/1991
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Negligência Responsabilidade civil Montante da indemnização


Sumário

Nos termos do artigo 494 do Codigo Civil, quando a responsabilidade se fundar em mera culpa, podera a indemnização ser fixada equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação economica deste e do lesado e as demais circunstancias do caso o justifiquem.