Habeas corpus Aplicação da lei processual penal no tempo Excepcional complexidade
Sumário
I - Se o arguido se conformou com a declaração de excepcional complexidade do processo, dela não recorrendo, nem no momento da sua emissão nem nos sucessivos momentos de reexame dos pressupostos da prisão preventiva, não pode vir a posteriori, após a entrada em vigor da Lei 48/2007, de 29-08, e ao abrigo das suas disposições, invocar a nulidade do despacho que aquela declarou.
II - Apesar de a nova a lei processual penal impor regras de maior exigência no plano temporal e de funcionamento prévio do contraditório, o acto praticado (declaração de excepcional complexidade do processo) a coberto da lei antecedente, e em consonância com esta, é um acto inteiramente válido e eficaz, sob pena de, assim não se entendendo, ocorrer quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo, óbice à imediata aplicabilidade da lei processual nova.