Omissão de pronúncia Suspensão da execução da pena Nulidade insanável
Sumário
A decisão que, tendo condenado o arguido em pena de prisão em medida não superior a 3 anos, não se pronunciou sobre a questão da (não) suspensão da respectiva execução, omitindo qualquer referência a este propósito, enferma de nulidade insanável (arts. 50.º do CP e 379.º, n.º 1, al. c), e 403.º, n.º 3, ambos do CPP).