Tribunal competente Acto de gestão pública Responsabilidade extra contratual
Sumário
I - As acções de responsabilidade são de competencia de foro comum ou de foro administrativo consoante tenham origem em actos de gestão privada ou em actos de gestão publica.
II - O artigo 501 do Codigo Civil consagra a responsabilidade extracontratual no dominio dos actos de gestão privada e o Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, regula a responsabilidade extracontratual no dominio dos actos de gestão publica.