Contrato de transporte Transporte internacional de mercadorias por estrada-tir
Sumário
I - O contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada esta sujeito a Convenção CMR, aprovada pelo Decreto-Lei 46235, de 18 de Março de 1965.
II - A Convenção aplica-se a todos os contratos de transporte de mercadorias por estrada a titulo oneroso por meio de veiculos, quando o lugar do carregamento de mercadoria e o lugar de entrega previsto estão situados em dois paises diferentes, sendo um destes, pelo menos, pais contratante.
III - Neste contrato, o transportador responde pelos actos ou omissões dos seus agentes e de todas as outras pessoas e cujos serviços tenha recorrido para a execução do transporte - artigo 7 da CMR e artigo 367 e 377 do Codigo Comercial.