Competência Indeferimento liminar da petição Cumulação de pedidos Tribunal do trabalho Tribunal comum
Sumário
I - Não e possivel a cumulação de pedidos num mesmo processo quando, para conhecer de alguns deles, e competente o tribunal comum e, para conhecer de outros, o tribunal de trabalho.
II - Ocorrendo essa cumulação indevida de pedidos, deve a petição inicial ser indeferida liminarmente.