Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 079802

Data
16/04/1991
Relator
Marques Cordeiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Caducidade Direito de preferência Sucessão Arrendamento Sublocação


Sumário

I - O reconhecimento de sublocatario não concreto simplesmente em ter conhecimento de sublocação e da pessoa do sublocatario, pois e necessario que o locador reconheça o beneficiario da cedencia como tal, recebendo, por exemplo, dela as rendas.
II - Em caso de caducidade do arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia, relativamente ao novo arrendamento para habitação, o sublocatario cujo arrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio - artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio (na redacção do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho).