Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 079798

Data
19/02/1991
Relator
Miguel Montenegro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Requisitos Marcas Imitação


Sumário

De acordo com o disposto no artigo 93 do CPI, considera-se como imitativa a marca, sempre que verificados sejam cumulativamente os elementos seguintes: a) Respeitar ao mesmo produto ou produtos semelhantes de outra ja registada; b) Destinar-se a objectos ou produtos inscritos no reportorio sob os mesmos numeros, ou numeros diferentes mas de afinidade manifesta com os de outra ja registada; c) Existencia de semelhança grafica, fonetica ou figurativa com outra ja registada, e que possa facilmente induzir em erro ou confusão o consumidor.