Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 079693

Data
22/11/1990
Relator
Martins da Fonseca
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acção de preferência Suspensão da instância Causa prejudicial Resolução do contrato Arrendamento Retroactividade da lei civil


Sumário

I - Uma causa é prejudicial em relação à outra, quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta.
II - A acção em que se pede a resolução de um contrato de arrendamento é prejudicial em relação à acção de preferência, intentada justamente por se ter vendido prédio arrendado, uma vez que a resolução tem efeito retroactivo.
III - Daí que o juiz tenha motivos, segundo o artigo 279 do Código de Processo Civil, para suspender a instância em tal caso.