Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 079590

Data
24/01/1991
Relator
Baltazar Coelho
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Trânsito em julgado Alçada Valor da causa Recurso para o supremo tribunal de justiça Acção de despejo


Sumário

I - Na acção de despejo de predio urbano cujo valor processual e de 54000 escudos em que foi deduzida reconvenção no valor processual de 1354000 escudos, transitou em julgado a improcedencia desta, proferida na 1 Instancia.
II - Sendo a alçada da Relação de 400000 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo do acordão desta que julgou a acção improcedente.