Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 079558

Data
07/02/1991
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Propriedade industrial Registo Marcas Imitação


Sumário

I - As marcas podem ser nominativas, figurativas ou emblematicas ou mistas.
II - A liberdade de composição das marcas não e ilimitada, dependendo do seu proprio tipo e importando indagar se tem capacidade e eficacia para diferenciar os produtos que, no mercado, se encontram em concorrencia com aqueles que ela individualiza.