Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 079542

Data
16/10/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Documento particular Forma do contrato Escritura pública Contrato Objecto Garantia real


Sumário

De acordo com o artigo 10 do Decreto-Lei n. 272/90, de
7 de Setembro, todos os contratos que tenham por objecto principal ou acessorio a constituição de garantias reais sobre imoveis de que seja beneficiario o Credito Predial Portugues, S. A. continuarão a ser formalizados atraves de titulos particulares, que são considerados como escrituras publicas para todos os efeitos legais, conforme a Carta de Lei de 16 de Abril de 1874, regulamentada pelo Decreto de 7 de Janeiro de 1876.