Recurso Contagem dos prazos Alegações
Sumário
Tendo o recorrente entregue a sua alegação no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo normal, mediante o pagamento imediato da multa a que se refere o artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, o prazo do recorrido para contra-alegar, so se inicia depois de esgotado este prazo especial do recorrente.