Citação Mora do devedor Responsabilidade por facto ilícito Responsabilidade pelo risco
Sumário
I - Apos a publicação do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que alterou a redacção do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, tratando-se de responsabilidade por facto ilicito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação.
II - O referido preceito legal e modificativo e inovador, pelo que não lhe pode ser atribuida eficacia retroactiva, aplicando-se apenas nos casos em que o termo inicial da mora por ele fixado ocorra ja na sua vigencia.