Pressupostos Direito de propriedade Usucapião Posse Posse pacífica Posse pública Posse titulada Posse de má-fé
Sumário
I - Para que a posse conduza a usucapião é necessário que seja pacífica e pública, que incída sobre direito dotado de usucapibilidade, como é o direito de propriedade, e o decurso de determinado lapso de tempo ou prazo.
II - A posse é pacífica quando não houve qualquer oposição, ou seja, quando foi adquirida sem violência.
III - A posse mantém-se enquanto durar a actuação correspondente ao exercício do direito ou a possibilidade de a continuar.
IV - A posse é pública quando se exerce de modo a poder ser conhecida pelos interessados.
V - A posse não titulada é de má-fé e, sê-lo-á igualmente, se o possuidor não ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem.