Declaração negocial Documento autêntico Confissão Escritura pública Prova plena Provas
Sumário
I - A escritura faz prova plena das declarações negociais perante o notario, mas não da sua veracidade (artigo 371, n. 1 do Codigo Civil).
II - Essas declarações não tem o valor da confissão com força probatoria plena, porque não foram dirigidas aos autores ou a representantes seus (artigo 358, n. 2, e 361, do Codigo Civil).