Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 079126

Data
27/09/1990
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Seguro automóvel Aplicação da lei no tempo Responsabilidade pelo risco Ónus da alegação Comissario Responsabilidade civil por acidente de viação Condução de veículo sem autorização do proprietário


Sumário

I - Incumbe ao lesado o onus de alegação e prova de que o condutor de veiculo alheio o faz em proveito do seu proprietario.
II - O contrato de seguro e um negocio juridico sinalagmatico pelo que a alteração ou modificação de uma das vertentes do sinalagma, sem considerar as demais, e inadmissivel.
III - Não e aplicavel retroactivamente a alteração dos limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, introduzida pelo Decreto- -Lei n. 190/85, de 24 de Junho.