Direito de preferência Contrato-promessa Tradição da coisa
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda tem apenas natureza obrigacional, ja que envolve a obrigação de, mais tarde, ser celebrado um contrato com aquele objecto, não sendo fonte da entrega da coisa que se promete vender ou comprar.
II - O direito de preferencia, concedido pelo Decreto-Lei n. 63/77, de 25 de Agosto so funciona quando a venda e feita a estranhos as relações juridicas subjacentes e não quando tais relações não extravasem do domino juridico que as fomentou.