Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078963

Data
07/11/1990
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade de acórdão Recurso Pedido Nulidade de sentença Sentença Questão nova Objecto Alegações Limites da condenação


Sumário

I - O juiz não pode conhecer, em regra, senão das questões suscitadas pelas partes, e na decisão que proferir sobre essas questões não pode ultrapassar, nem em quantidade, nem em qualidade, os limites constantes do pedido formulado pelas partes.
II - Não impede, todavia, a condenação em quantidade inferior a do pedido, pelo que não e nulo o acordão que, face ao pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre todo o predio, so reconhece ao Autor aquele direito em relação a uma quota parte do predio.
III - E pelas conclusões da alegação que se delimita o objecto do recurso.
IV - A revista não pode ter como objecto um campo de questões mais vasto, nem diferente, daquele que foi posto na apelação, porque o recurso e limitado a reapreciação das questões que foram, ou deviam ser, apreciadas na decisão recorrida.