Penhora Registo predial Arresto Terceiro
Sumário
I - E hoje pacifica na doutrina e na jurisprudencia a aceitação de que, para efeitos do registo predial, se consideram terceiros so aqueles que de autor comum adquiriram direitos incompativeis sobre o mesmo bem.
II - A anterioridade da alienação de um imovel relativamente ao registo de arresto do mesmo, ainda que aquela so fosse registada depois deste, determinar que, não se confrontando terceiros, a aquisição seja oponivel, porque eficaz, contra o arresto e a sua posterior conversão em penhora que, assim, fica sem efeito.