Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078910

Data
25/09/1990
Relator
Joaquim de Carvalho
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Penhora Registo predial Arresto Terceiro


Sumário

I - E hoje pacifica na doutrina e na jurisprudencia a aceitação de que, para efeitos do registo predial, se consideram terceiros so aqueles que de autor comum adquiriram direitos incompativeis sobre o mesmo bem.
II - A anterioridade da alienação de um imovel relativamente ao registo de arresto do mesmo, ainda que aquela so fosse registada depois deste, determinar que, não se confrontando terceiros, a aquisição seja oponivel, porque eficaz, contra o arresto e a sua posterior conversão em penhora que, assim, fica sem efeito.