Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 078853

Data
05/07/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento. alterada a especie do recurso.

Recurso de revista Reclamação de créditos Título executivo Hipoteca Garantia real Recurso de agravo Registo de hipoteca Regime de subida do recurso


Sumário

I - E de agravo e não de revista o recurso em que apenas se invoca violação da lei de processo.
II - Para que possa haver reclamação de creditos ao abrigo do disposto no artigo 865 do Codigo de Processo Civil, e necessario que aquela reclamação tenha por base um titulo exequivel e que o credito reclamado goze de garantia real sobre os bens penhorados.
III - A hipoteca deve ser registada sob pena de não produzir efeitos, mesmo em relação as partes.
IV - E de indeferir a reclamação de creditos assente numa hipoteca que em que tenha caducado o seu registo provisorio, dado que, por aquele motivo, e ineficaz a necessaria garantia real sobre os bens penhorados.